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Portaria 18958, de 15 de Janeiro

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Sumário

Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo à província de Angola.

Texto do documento

Portaria 18958
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo à província de Angola:

Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 64530$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - Por despesas de representação» ... 21000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea d) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De diploma» ... 8280$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 62400$00

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - Dentro e fora da província» ... 1712000$00

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque» ... 245750$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 102360$00

Artigo 4.º, n.º 3) "Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 685000$00

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 33000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, revistas, boletins técnicos, outras publicações e suas encadernações» ... 12500$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea c) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desporto, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 13500$00

Artigo 6.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis» ... 10000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De semoventes - Alimentação de cães de guerra» ... 72500$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 135000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e de oficinas» ... 530$00

Artigo 7.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados, para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ... 1000$00

Artigo 7.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 16000$00
Artigo 7.º, n.º 3) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diverso material não especificado» ... 113000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 71000$00

Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 103130$00

Artigo 9.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 12500$00

Artigo 9.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 420$00
Artigo 9.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 15500$00
Artigo 12.º, n.º 1) "Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 1230000$00

... 4740900$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovado por lei» ... 3545060$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 90700$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 1000000$00

Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 49450$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea d) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Móveis - Equipamento para execução de obras» ... 18000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobressalentes» ... 560$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 30000$00

Artigo 11.º, n.º 1) "Outros encargos - Força motriz» ... 7130$00
... 4740900$00
Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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