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Portaria 18957, de 15 de Janeiro

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Sumário

Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1961 relativo à província de Moçambique,

Texto do documento

Portaria 18957
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1961 relativo à província de Moçambique:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) "Aquisições de utilização permanentes - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 100000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Outras instalações» ... 500000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1, alínea a) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorro com o tratamento do pessoal» ... 250000$00

... 850000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos, o calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 500000$00

Antigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 350000$00

... 850000$00
Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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