Portaria 18956
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo à província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1) "Aquisições de utilização permanente. - Móveis» ... 1250000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - Dentro e fora da província» ... 1250000$00
Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.