Portaria 18944
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 15.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam entre si anexados os serviços do registo civil e os do registo predial e do notariado do concelho de Miranda do Douro.
Ministério da Justiça, 11 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.