Alteração ao Regulamento de Taxas
Com a entrada em funcionamento do Posto de Acesso à Internet e tendo em conta o estipulado no projeto de regulamento de trânsito nos caminhos vicinais da freguesia, torna-se necessário alterar o regulamento de Taxas e Licenças.
Assim, a Junta de Freguesia propôs a seguinte alteração, que foi submetida a consulta pública:
O n.º 2 do artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
“As taxas devidas pela reprodução de documentos administrativos, bem como pela impressão pelos utilizadores do Posto Público de Acesso à Internet, correspondem ao valor médio praticado no mercado por serviço correspondente, dando assim cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 12.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, e constam do Anexo I.”
O artigo 10.º passa a ter a seguinte redação:
“Autorização Especial de Trânsito
1 - As taxas devidas pela emissão da autorização especial de trânsito nos caminhos vicinais constam do anexo VI e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção):
a) A fórmula de cálculo é a seguinte:
AET = tme x vh + ct, em que tme é o tempo médio de execução, vh é o valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial, e ct é o Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
b) Sendo que a taxa a aplicar é de 1,5 x vh + ct. c) O Valor hora do funcionário é atualizado conforme a remuneração do funcionário que estiver ao serviço.
2 - As taxas referidas no ponto anterior são agravadas em 50 % no caso de os requerentes não serem recenseados na freguesia.”
Os atuais artigos 10.º a 16.º são renumerados de 11.º a 17.º No Anexo I é introduzido o seguinte item:
“Impressão pelos utilizadores do Posto Público de Acesso à Internet:
Recenseados:
A4 P/B - 0,05€, A4 Cores - 0,10;
Não Recenseados:
A4 P/B - 0,10€, A4 Cores - 0,20;
Recenseados:
A3 P/B - 0,15€, A3 Cores - 0,25;
Não Recenseados:
A3 P/B - 0,30€, A3 Cores - 0,50”
É criado o anexo VI com o seguinte item:
“Emissão de Autorização Especial de Trânsito nos Caminhos Vicinais (1,5 x 2,6€ + 1,4€):
Recenseados 5,30€, Não recenseados 7,95€”. Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia de 23 de abril de 2016.
23 de abril de 2016. - A Presidente da Assembleia de Freguesia, Marisa de Matos Oliveira.
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