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Regulamento 941/2016, de 17 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas

Texto do documento

Regulamento 941/2016

Alteração ao Regulamento de Taxas

Com a entrada em funcionamento do Posto de Acesso à Internet e tendo em conta o estipulado no projeto de regulamento de trânsito nos caminhos vicinais da freguesia, torna-se necessário alterar o regulamento de Taxas e Licenças.

Assim, a Junta de Freguesia propôs a seguinte alteração, que foi submetida a consulta pública:

O n.º 2 do artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:

“As taxas devidas pela reprodução de documentos administrativos, bem como pela impressão pelos utilizadores do Posto Público de Acesso à Internet, correspondem ao valor médio praticado no mercado por serviço correspondente, dando assim cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 12.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, e constam do Anexo I.”

O artigo 10.º passa a ter a seguinte redação:

“Autorização Especial de Trânsito

1 - As taxas devidas pela emissão da autorização especial de trânsito nos caminhos vicinais constam do anexo VI e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção):

a) A fórmula de cálculo é a seguinte:

AET = tme x vh + ct, em que tme é o tempo médio de execução, vh é o valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial, e ct é o Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);

b) Sendo que a taxa a aplicar é de 1,5 x vh + ct. c) O Valor hora do funcionário é atualizado conforme a remuneração do funcionário que estiver ao serviço.

2 - As taxas referidas no ponto anterior são agravadas em 50 % no caso de os requerentes não serem recenseados na freguesia.”

Os atuais artigos 10.º a 16.º são renumerados de 11.º a 17.º No Anexo I é introduzido o seguinte item:

“Impressão pelos utilizadores do Posto Público de Acesso à Internet:

Recenseados:

A4 P/B - 0,05€, A4 Cores - 0,10;

Não Recenseados:

A4 P/B - 0,10€, A4 Cores - 0,20;

Recenseados:

A3 P/B - 0,15€, A3 Cores - 0,25;

Não Recenseados:

A3 P/B - 0,30€, A3 Cores - 0,50”

É criado o anexo VI com o seguinte item:

“Emissão de Autorização Especial de Trânsito nos Caminhos Vicinais (1,5 x 2,6€ + 1,4€):

Recenseados 5,30€, Não recenseados 7,95€”. Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia de 23 de abril de 2016.

23 de abril de 2016. - A Presidente da Assembleia de Freguesia, Marisa de Matos Oliveira.

309916007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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