Procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional no regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo determinado
Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho autorizei, por meu despacho de 16 de junho de 2016, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da União das Freguesias de Estômbar e Parchal na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (M/F).
1 - Perante a obrigatoriedade de consulta à AMAL até à publicação do procedimento Concursal, para constituição de reservas de recrutamento, esta informou que não foi constituída a EGRA.
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2 - Constituição do júri:
Presidente:
José Augusto Alves Correia da Silva Salsa, 1.º vogal efetivo Maria de Fátima da Silva Valdire Lopes que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo:
Lino Pedro Varela da Encarnação.
3 - Provimento de um posto de trabalho da categoria de assistente operacional por tempo determinado
3.1 - Conteúdo funcional:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Detentor de carta de condução.
3.2 - Número de postos de trabalho a ocupar:
1 3.3 - Formação académica - Escolaridade obrigatória ou equivalente por experiência profissional;
3.4 - Remuneração:
Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 530.00€ mensais de acordo com a tabela única remuneratória.
4 - Local de trabalho:
União das Freguesias de Estômbar e Parchal/ Área da União das Freguesias de Estômbar e Parchal.
5 - Requisitos legais de admissão:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem a escolaridade obrigatória ou formação ou experiência profissional equivalente.
6 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo:
O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma:
As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da União das Freguesias de Estômbar e Parchal (Travessa Maria Sárrea Mascarenhas Gavião), sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a União das Freguesias de Estômbar e Parchal. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
7.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 5 do presente aviso de abertura;
b) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
8 - Métodos de seleção e Critérios Gerais:
8.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
10 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
11 - Sistema de classificação final:
CF = (AC × 50 %) + (EAC × 50 %)
100 % sendo:
CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Publicitação de lista:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da União das Freguesias de Estômbar e Parchal.
03/10/2016. - O Presidente da União das Freguesias de Estômbar e Parchal, Joaquim Varela.
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FREGUESIA DE REAL