Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 939/2016, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Vila Franca do Campo

Texto do documento

Regulamento 939/2016

Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 28 de setembro do corrente ano, e por proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 06 de junho de 2016, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Degradada.

28 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.

Orçamento Participativo Jovem de Vila Franca do Campo Preâmbulo A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo considera que os jovens devem ter um envolvimento acrescido na sociedade democrática, promovendo uma cidadania ativa. O exercício de cidadania exige envolvimento, participação e aprendizagem. Os Orçamentos Participativos dos Jovens pretendem assumir-se como um importante meio de atuação, potenciando a participação dos jovens na vida das comunidades locais. A implementação no Município de Vila Franca do Campo do Orçamento Participativo Jovem vai ao encontro das exigências, permitindo adequar as políticas públicas municipais às necessidade e expetativas dos jovens, promovendo, assim, a participação cívica dos jovens vilafranquenses na elaboração do orçamento municipal, estreitando a ligação entre a autarquia e os jovens.

Por esta via, a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo desafia os jovens vilafranquenses a participarem com ideias para a definição de políticas municipais, através do Orçamento Participativo Jovem, apelando à cidadania e à participação daqueles na construção de um Concelho, no qual terão a oportunidade de desenvolverem processos participativos e de decisão em matérias que lhes dizem diretamente respeito, fundamentais para o seu futuro e para o desenvolvimento do Município. Assim, nos termos do disposto artigos 2.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro é criado o regulamento interno do Orçamento Participativo Jovem de Vila Franca do Campo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Missão

1 - O Município de Vila Franca do Campo pretende, através do Orçamento Participativo Jovem (doravante designado por OPJ), promover a progressiva participação cívica dos jovens vilafranquenses na discussão e elaboração do orçamento municipal.

2 - A implementação do OPJ inspira-se nos valores da democracia participativa, decorrendo do emanado do art. 2.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º Objetivos

1 - O OPJ visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos jovens nos processos de governação local garantindo a sua participação na decisão sobre afetação de recursos públicos às políticas públicas municipais.

2 - Esta participação tem como objectivos a) Incentivar o diálogo e a interação entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil, de forma organizada, na procura das melhores soluções para os problemas, tendo em conta os recursos disponíveis e promovendo uma democracia de proximidade;

b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreendendo a complexidade dos problemas e desenvolvendo atitudes, competências e práticas de participação;

c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas dos jovens, para melhorar a qualidade de vida da comunidade, favorecendo a modernização participativa da Administração;

d) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia e apoiar o desenvolvimento comunitário.

Artigo 3.º

Recursos Afetos

A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo definirá, anualmente, a verba do Orçamento Municipal a atribuir ao OPJ.

Artigo 4.º

Âmbito Territorial e Áreas de Intervenção

O OPJ tem como âmbito territorial o Concelho de Vila Franca do Campo, abrangendo todas as áreas de intervenção da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 5.º

Destinatários

1 - São destinatários do OPJ todos os jovens residentes, trabalhadores ou estudantes no Concelho de Vila Franca do Campo, com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos inclusive, aos quais assiste o direito de apresentar propostas do OPJ.

2 - Podem votar todos os residentes no concelho com idade superior a 12 anos. grupo.

3 - A candidatura pode ser apresentada a nível individual ou em

Artigo 6.º

Modelo de Participação

1 - O OPJ assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.

2 - No âmbito consultivo, os jovens são consultados para apresentarem propostas de investimento municipal, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito.

3 - No âmbito deliberativo, os jovens votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.

4 - Podem ser apresentadas propostas nas áreas da competência do Município, que incidam sobre investimentos, manutenções programas ou atividades e projetos transversais a todo ou a parte do concelho.

Artigo 7.º

Fases do OPJ

1 - O OPJ tem um ciclo anual dividido em 5 fases:

a) Fase Divulgação do OPJ;

b) Fase de Apresentação das propostas;

c) Fase de Análise técnica das propostas apresentadas;

d) Fase de Apresentação Pública e Votação das propostas e) Fase de Divulgação das propostas vencedoras;

2 - O calendário das diferentes fases do OPJ será fixado anualmente por despacho do presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

Análise e apresentação das propostas

Artigo 8.º

Fase de Divulgação do OPJ

1 - O OPJ será apresentado e divulgado pelo Município de Vila Franca do Campo à comunidade jovem através de iniciativas públicas e de outras formas de comunicação ao seu dispor, nomeadamente sítio da internet, redes sociais e comunicação social.

2 - O debate e a participação pública serão realizados presencialmente, via contato institucional entre escolas, movimentos associativos ou ainda, através de mecanismos online, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.

3 - Anualmente será definido pela Câmara Municipal, o período de apresentação de propostas, bem como a forma e condições de apre-sentação.

Artigo 9.º

Fase de Apresentação das Propostas

1 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta.

2 - A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos pelo calendário anual do OPJ, redigido em formulário próprio disponível no sítio da internet do Município,www.cmvfc.pt, através do endereço de correio eletrónico geral@cmvfc.pt, ou entregues em envelope fechado na Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, no Edifício dos Paços do Concelho. concretização;

Artigo 10.º

Fase de Análise Técnica das Propostas

1 - Após terem sido apresentadas as propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas por parte de uma Comissão de Análise Técnica composta por três técnicos superiores do Município, designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, que preside com possibilidade de delegação, e dois representantes designados pelo Conselho Municipal da Juventude de entre os seus membros.

2 - São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunir os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, designadamente:

a) Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou

b) O valor da proposta ultrapassar o montante a que se refere o ar-c) Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em

d) Configurar venda de serviços a entidades concretas;

e) Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos mu-f) Estarem a ser executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município e receber outro financiamento para o mesmo fim;

g) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;

h) Não serem tecnicamente exequíveis;

i) Evidenciar aproveitamento indevido em prol de pessoa singular tigo 3.º; vigor; nicipais;

3 - Após a análise dos atributos das propostas, a Comissão de Análise Técnica, poderá solicitar os esclarecimentos que considere necessários para o efeito de análise e avaliação das mesmas.

4 - A Comissão de Análise Técnica elabora uma lista provisória das propostas acolhidas, a qual submete a audiência prévia dos interessados para que, nos termos do n.º 2 do artigo 7, para que estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.

5 - O parecer desfavorável pela Comissão de Análise Técnica ao orçamento participativo, de cada um dos projetos apresentados, será publicitado através da página eletrónica oficial do Município.

6 - Após a ponderação das observações efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, é aprovada, por proposta fundamentada da Comissão de Análise Técnica, pela Câmara Municipal, a lista final contendo as propostas a submeter a votação.

7 - Todos os projetos aprovados serão objeto de publicitação na página oficial para efeitos de conhecimento e consulta. ou coletiva;

Artigo 11.º

Apresentação Pública das Propostas

As propostas constarão de ações de divulgações à comunidade a realizar de modo presencial ou recorrendo a plataformas tecnológicas digitais.

Artigo 12.º

Votação das propostas

1 - A votação será feita de acordo com o calendário estabelecido, presencialmente em sessões de votação levadas a cabo pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo por todas as freguesias do concelho, ou se possível, com recurso à adoção de novas tecnologias.

2 - Procurando a aproximação dos jovens, os métodos de votação, serão sugeridos anualmente pelo Conselho Municipal da Juventude ao Município que decidirá, ou não, pela sua aplicação.

3 - Findo o período de votação, as propostas vencedoras serão publicadas no sítio da internet do Município e na imprensa local.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 13.º

Gestão do Processo

Compete ao presidente da Câmara Municipal a coordenação e gestão de todo o processo que poderá delegar em vereador, em técnico superior ou em comissão para o efeito designada, cumprindo o definido no regulamento.

Artigo 14.º

Casos Omissos e Lacunas

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas pelo presidente da Câmara Municipal que dará conhecimento das suas decisões à Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Outras Disposições

1 - O OPJ será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo;

2 - O OPJ não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s).

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O Presente documento entra em vigor no prazo de dez dias após a sua publicitação via edital nos locais de estilo e na página eletrónica oficial do Município de Vila Franca do Campo.

309915627

MUNICÍPIO DE VIMIOSO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda