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Aviso 12666/2016, de 17 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas Administrativas e Urbanísticas de Tomar

Texto do documento

Aviso 12666/2016

Anabela Gaspar de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, faz saber que a Assembleia Municipal de Tomar, sob proposta da Câmara Municipal de Tomar aprovada em reunião realizada em 1 de agosto de 2016 e cumpridas as formalidades legais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, na sua 4.ª sessão ordinária, realizada a 30 de setembro de 2016 aprovar a Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas Administrativas e Urbanísticas de Tomar, em anexo.

4 de outubro de 2016. - A Presidente da Câmara, Anabela Freitas.

Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas Administrativas e Urbanísticas de Tomar

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas

Administrativas e Urbanísticas de Tomar São alteradas as taxas previstas no ponto 1, Secção I, capítulo VI, do Anexo I da Tabela de Taxas Administrativas do Regulamento Municipal de Taxas Administrativas e Urbanísticas de Tomar, passando a ter a seguinte redação:

«

ANEXO I

CAPÍTULO VI

Mercado municipal/feiras e eventos municipais/ venda ambulante

SECÇÃO I

1 - Lugares para Venda no Mercado Municipal 1.1 - Ocupação mensal de espaços no interior do edifício 1.1.1 - Ocupação mensal de lojas com exposição para o interior e acesso exterior - 7,50€/m2

1.1.2 - Ocupação mensal de lojas com exposição para o interior e sem acesso exterior - 7,00€/m2

1.1.3 - Ocupação mensal de bancas de venda de pescado - 37,50€ 1.1.4 - Ocupação mensal de bancas de venda de hortícolas, frutícolas e flores - 22,00€

1.1.5 - Ocupação mensal de espaços para venda de pão, bolos e queijo - 13,50€/metro linear (mínimo de 2 metros lineares) 1.2 - Ocupação diária de espaços no exterior do edifício 1.2.1 - Ocupação diária de bancas para venda de produtos - 2,40€ 1.2.2 - Ocupação diária de espaços de terrado coberto - 1,60€/

1.2.3 - Ocupação diária de espaços de terrado descoberto - 1,60€/ metro linear metro linear

»
Artigo 2.º

Entrada em vigor

A entrada em vigor da alteração à Tabela de Taxas Administrativas do Mercado Municipal de Tomar tem eficácia a partir do dia 1 de outubro de 2016.

209920195

MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DO CAMPO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762271.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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