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Decreto 44149, de 8 de Janeiro

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Sumário

Modifica transitòriamente o processo de nomeação dos primeiros-sargentos das armas e serviços para a matrícula na Escola Central de Sargentos.

Texto do documento

Decreto 44149
Considerando a conveniência, em face das actuais circunstâncias, de modificar transitòriamente o processo de nomeação dos primeiros-sargentos das armas e serviços para a matrícula na Escola Central de Sargentos, por não ser aconselhável que as nomeações recaiam nos primeiros-sargentos que se encontram no ultramar ou nos já nomeados para serviço no ultramar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É adiada a nomeação para a matrícula na Escola Central de Sargentos aos primeiros-sargentos de qualquer arma ou serviço que se encontram nas províncias ultramarinas e aos já nomeados para serviço no ultramar.

§ único. A doutrina do corpo deste artigo é igualmente aplicada, quanto a frequência do curso, aos primeiros-sargentos que, tendo frequentado o 1.º ano do curso, não tenham obtido aproveitamento.

Art. 2.º Os primeiros-sargentos nas condições do artigo 1.º e seu parágrafo único serão promovidos a sargento-ajudante na data em que lhes pertenceria se tivessem frequentado normalmente o curso da Escola Central de Sargentos, só podendo, porém, ser promovidos a alferes depois de frequentarem com aproveitamento o referido curso.

§ único. A situação em que ficarão os sargentos-ajudantes promovidos nos termos deste artigo que não obtiverem aproveitamento na frequência do curso será regulada por diploma a publicar oportunamente.

Art. 3.º Para a promoção a alferes, os sargentos-ajudantes nas condições do artigo 2.º serão ordenados segundo a classificação obtida no curso da Escola Central de Sargentos, ocupando o seu lugar entre os seus camaradas de curso que frequentaram aquela Escola na altura própria.

Art. 4º O limite de idade fixado na alínea b) do artigo 3.º do Decreto 40423, de 6 de Dezembro de 1955, não terá aplicação aos sargentos referidos no artigo 2.º, devendo estes regressar imediatamente após o termo da comissão obrigatória ao ultramar.

Art. 5.º Em consequência, são alterados, transitòriamente, o artigo 5.º do Decreto 22039, de 28 de Dezembro de 1932, o artigo 5.º e o § único do artigo 23.º do Decreto 40423, de 6 de Dezembro de 1955, e o artigo 17.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado pela Portaria 6972, de 26 de Novembro de 1930, com a redacção completada pelo artigo 35.º do Decreto 40423, de 6 de Dezembro de 1955, que promulgou o Regulamento da Escola Central de Sargentos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Janeiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-11-26 - Portaria 6972 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, publicado em separata.

  • Tem documento Em vigor 1932-12-28 - Decreto 22039 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro

    Extingue os actuais quadros dos oficiais do secretariado militar e auxiliares de artilharia, engenharia e serviço de saúde e cria o quadro dos serviços auxiliares do exército.

  • Tem documento Em vigor 1955-12-06 - Decreto 40423 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento da Escola Central de Sargentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-17 - Decreto 45972 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera o processo de nomeação dos primeiros-sargentos para a frequência dos cursos da Escola Central de Sargentos - Revoga o Decreto n.º 44149.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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