Alteração ao alvará de loteamento urbano sem obras
de urbanização n.º 8/2006
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança:
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 27.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º do RJUE, aprovado pelo Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião de Câmara de 12 de setembro de 2016, irá decorrer o período de discussão pública, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do terceiro dia após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, que será igualmente publicitado em jornal local, nos locais de estilo e na página da internet do Município de Bragança, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações, sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no âmbito da respetiva alteração ao alvará de loteamento, sito no Posto Hípico, Zona do Estádio Municipal, promovida pela Câmara Municipal.
As alterações agora propostas são as seguintes:
O loteamento urbano sem obras de urbanização promovido pela Câmara Municipal, titulado pelo Alvará 8/2006, abrange uma área de terreno com 84 444.81 m2, parte de um prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 36536.
»Lote C - com a área de 1 896,65 m2 a confrontar de Norte com Rua Pública, de Sul com Rua Pública, de Nascente com Rua Pública e CMB e de Poente com Rua Pública.
»Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:
00 horas e as 16:
00 horas.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.
6 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Hernâni Dinis
Venâncio Dias.
209920949
MUNICÍPIO DE CANTANHEDE