Decreto 45092, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 149/1963, Série I de 1963-06-26.
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Data:
1963-06-26
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato para a elaboração do projecto do Laboratório de Defesa Fitossanitária dos Produtos Armazenados e Estação de Sanidade Vegetal.
Decreto 45092
Considerando que foi confiada ao arquitecto Frederico Henrique George a elaboração do projecto do Laboratório de Defesa Fitossanitária dos Produtos Armazenados e Estação de Sanidade Vegetal, a que se refere o
contrato 70877/680;
Considerando que se torna conveniente que o arquitecto Frederico Henrique George preste a necessária assistência técnica aos trabalhos, cujo prazo de execução abrange parte dos anos de 1963, 1964 e 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato 70877/680 com o arquitecto Frederico Henrique George, autor do projecto do Laboratório de Defesa Fitossanitária dos Produtos Armazenados e Estação de Sanidade Vegetal, para prestar assistência técnica à obra, pela importância de 60264$10.
Art. 2.º Em consequência do prazo previsto para a execução da obra de construção do edifício, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato adicional, mais de 20000$00 no corrente ano, 35000$00 no ano de 1964 e 5264$10, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/26/plain-276116.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276116.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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