Com vista a completar o referido equipamento, torna-se agora necessário adquirir uma impressora de fundos em offset seco. E reconhecendo-se que a máquina mais adequada é a impressora Simultan, construída pela mesma fábrica que executou o equipamento em talha doce, foi o seu fornecimento adjudicado à firma Schnellpressenfabrik Koenig & Bauer A. G., de Wuerzburg, Alemanha Ocidental.
Considerando que para a execução de tal fornecimento, como se verifica da respectiva proposta, está fixado um prazo que ultrapassa o presente ano económico, resultando do pagamento encargos a satisfazer não só no corrente ano como nos anos económicos de 1964, 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato com a firma Schnellpressenfabrik Koening & Bauer A. G. para o fornecimento de uma máquina de impressão offset seco Simultan, pela importância de D. M. 816760, que, ao câmbio de 7$1773, corresponde a 5862131$50.
§ único. Para além do valor referido neste artigo, ficam de conta da Casa da Moeda as importâncias a despender com os direitos e despesas alfandegárias, incluindo-se ainda uma verba para possíveis imprevistos, tudo computado em 800000$00.
Art. 2.º Do encargo total deste contrato será satisfeita a importância de 1540532$80 no corrente ano económico, 1540532$90 no ano económico de 1964 e 3581065$80 nos anos de 1965 e 1966, ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.