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Decreto 45087, de 25 de Junho

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Sumário

Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contrato para o fornecimento de uma máquina de impressão offset seco Simultan.

Texto do documento

Decreto 45087

Pelo Decreto 42285, de 26 de Maio de 1959, foi a Casa da Moeda autorizada a adquirir dentro do seu plano de modernização e reequipamento uma instalação de talha doce.

Com vista a completar o referido equipamento, torna-se agora necessário adquirir uma impressora de fundos em offset seco. E reconhecendo-se que a máquina mais adequada é a impressora Simultan, construída pela mesma fábrica que executou o equipamento em talha doce, foi o seu fornecimento adjudicado à firma Schnellpressenfabrik Koenig & Bauer A. G., de Wuerzburg, Alemanha Ocidental.

Considerando que para a execução de tal fornecimento, como se verifica da respectiva proposta, está fixado um prazo que ultrapassa o presente ano económico, resultando do pagamento encargos a satisfazer não só no corrente ano como nos anos económicos de 1964, 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato com a firma Schnellpressenfabrik Koening & Bauer A. G. para o fornecimento de uma máquina de impressão offset seco Simultan, pela importância de D. M. 816760, que, ao câmbio de 7$1773, corresponde a 5862131$50.

§ único. Para além do valor referido neste artigo, ficam de conta da Casa da Moeda as importâncias a despender com os direitos e despesas alfandegárias, incluindo-se ainda uma verba para possíveis imprevistos, tudo computado em 800000$00.

Art. 2.º Do encargo total deste contrato será satisfeita a importância de 1540532$80 no corrente ano económico, 1540532$90 no ano económico de 1964 e 3581065$80 nos anos de 1965 e 1966, ou o que se apurar como saldo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/25/plain-276110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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