Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12620-D/2016, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Contratação a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de dois técnicos para a área de Artes Performativas (Teatro e Dança)

Texto do documento

Aviso 12620-D/2016

Contratação a termo resolutivo certo, a tempo

parcial, de dois técnicos para a área de Artes Performativas (Teatro e Dança)

Nos termos da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 7 de julho de 2016, bem como do meu despacho de 11 de outubro de 2016, proferido no uso de competências delegadas ao abrigo do no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de (€20,00).

3 - O processo de reapreciação inicia-se obrigatoriamente com o pedido de consulta da prova.

4 - Para formalizar o pedido de consulta da prova escrita, o candidato deverá preencher um formulário disponível, para esse efeito, na página do IAVE, I. P., nos 4 dias úteis seguintes à data de publicação dos resultados.

5 - O valor a pagar para consulta de prova é de vinte euros

6 - Compete ao IAVE, I. P., enviar aos candidatos os dados para pagamento da consulta que é feita em caixas multibanco ou por vale postal, nas lojas CTT, num prazo máximo de 2 dias úteis.

7 - Após consulta da prova, o candidato poderá formalizar o pedido de reapreciação da mesma, preenchendo um formulário disponível, para esse efeito, na página do IAVE, I. P., enviando o formulário por correio eletrónico, nos 2 dias úteis seguintes à data em que a consulta do item de composição lhe foi facultada.

8 - O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, devendo esta incidir apenas sobre razões de natureza científica ou sobre a existência de vício processual, caso este se verifique.

9 - As alegações justificativas baseadas em quaisquer outros argumentos são liminarmente indeferidas.

10 - O valor a pagar pelo pedido de reapreciação da prova é de vinte e cinco euros (€ 25,00), sendo o processo de pagamento automático idêntico ao descrito no ponto 6.

11 - O valor a que se refere o número anterior será restituído se, na sequência da reapreciação da prova, a menção a atribuir ao candidato for alterada de Não Aprovado para Aprovado.

XVIII. Emissão de certificados da prova 1 - Compete ao IAVE, I. P., a gestão do processo de classificação e de reapreciação da prova, bem como a emissão dos certificados.

2 - Para os candidatos que obtiverem a menção Aprovado, o IAVE, I. P., emite um certificado de aprovação na prova, assinado digitalmente pelo Presidente do Conselho Diretivo.

3 - O certificado é enviado ao candidato via correio eletrónico, bem como à Conservatória dos Registos Centrais.

4 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Helder

Diniz de Sousa.

209930555 dois técnicos para a área de Artes Performativas (Teatro e Dança) no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo 2016/2017.

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário eletrónico disponível através de um link em www.cm-guimaraes.pt, (Recrutamento - Recrutamento Pessoal - AEC 2016/2017).

Esta publicação não dispensa a leitura do aviso de abertura do procedimento concursal que poderá ser consultado na íntegra na página do Município - www.cm-guimaraes.pt.

O prazo para as candidaturas é de 5 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

11 de outubro de 2016. - A Vereadora de Recursos Humanos, Dr.ª Adelina Paula Pinto.

309932937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2760808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda