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Aviso 12617/2016, de 14 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 12617/2016

Em cumprimento do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo júri, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional, cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho de 2016, foi homologada por despacho do executivo da Junta de Freguesia de Vila Nova da Telha em 29/09/2016.

Candidato classificado em 1.º lugar:

Elísio Miguel Lima Ferreira - 17,75 valores A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Vila Nova da Telha, bem como divulgada na página eletrónica da Autarquia (http:

//juntavilanovadatelha.pt/).

4 de outubro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim da Silva Azevedo Sousa.

309912435

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE CASTELO BRANCO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2760791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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