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Portaria 19903, de 19 de Junho

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1963, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada .

Texto do documento

Portaria 19903

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Junho corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 23.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 19610, de 31 de Dezembro de 1962, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Libras Empregado ... 68-00-00 Secretário-tradutor ... 65-00-00 Secretário-dactilógrafo ... 58-00-00 Dactilógrafo ... 50-00-00 Dactilógrafo ... 48-00-00 Telefonista ... 45-00-00 Empregado ... 42-00-00 Motorista ... 50-00-00 Porteiro ... 35-00-00 Zelador ... 32-00-00 Contínuo ... 29-00-00 ... 522-00-00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Junho de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/19/plain-276077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-31 - Portaria 19610 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar durante o ano económico de 1963 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países, a fim de ocorrerem a despesas com salários do pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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