A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12570/2016, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior para a Direção de Serviços de Apoio à Gestão/Apoio Jurídico

Texto do documento

Aviso 12570/2016

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento

concursal comum aberto pelo aviso 7709/2016

1 - Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, notificam-se os candidatos da lista unitária de ordenação final homologada por meu despacho de 06/10/2016:

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, do ato administrativo de homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso para S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, no prazo de 30 dias - artigo 193.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de outubro de 2016. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

209920779

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2760645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda