Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento
concursal comum aberto pelo aviso 7709/2016
1 - Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, notificam-se os candidatos da lista unitária de ordenação final homologada por meu despacho de 06/10/2016:
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, do ato administrativo de homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso para S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, no prazo de 30 dias - artigo 193.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de outubro de 2016. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social