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Decreto 45074, de 14 de Junho

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Sumário

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para aluguer, com opção de compra, de um computador electrónico.

Texto do documento

Decreto 45074

Considerando que foi adjudicada a The National Cash Register Company of Portugal, S. A. R. L., a instalação, em regime de aluguer, com opção de compra, de um computador electrónico;

Considerando que o período de aluguer está fixado em dois anos, podendo ser automàticamente renovável por períodos de um ano;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato com The National Cash Register Company of Portugal, S. A. R. L., para aluguer, com opção de compra, de um computador electrónico até ao montante anual de 1115400$00.

Art. 2.º O encargo resultante não poderá exceder em 1963 a quantia de 770650$00 e em cada um dos anos económicos seguintes a quantia de 1115400$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/14/plain-276048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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