Decreto 45068, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Casa da Moeda
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Fonte: Diário do Governo n.º 138/1963, Série I de 1963-06-12.
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Data:
1963-06-12
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Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contrato para o fornecimento de diversos maquinismos.
Decreto 45068
Considerando que foram adjudicados à firma Sociedade Michaëlis de Vasconcellos, Lda., com sede em Lisboa, os fornecimentos de diversos maquinismos que fazem parte do plano de equipamento previsto para as novas instalações da Casa da Moeda;
Considerando que para a execução de tais fornecimentos, como se verifica das respectivas propostas, foram fixados prazos que ultrapassam o presente ano económico, resultando dos pagamentos encargos a satisfazer não só no corrente ano como no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato com a firma Sociedade Michaëlis de Vasconcellos, Lda., para o fornecimento de diversos maquinismos, pela importância total de 1931685$00.
Art. 2.º Do encargo total deste contrato será satisfeita a importância de 1448400$00 no corrente ano económico e 483285$00, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/12/plain-276032.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276032.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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