Decreto-lei 38805, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1952, Série I de 1952-06-28.
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Data:
1952-06-28
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Estabelece a orgânica e competências do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, criado pelo artigo 8º do Decreto-Lei nº 37909 de 1 de Agosto de 1950, que funciona na Presidência do Conselho, na imediata dependência do Ministro da Defesa Nacional.
Estabelece também a constituição e competências do Conselho Superior de Aeronáutica. Constitui, na dependência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comando-Geral da Força Aérea e elenca as estruturas que lhe ficam subordinadas. Determina que a partir de 01 de Julho de 1952, fiquem na dependência do Subsecretariado os seguintes serviços do Ministério do Exército: Comando-Geral da Aeronáutica Militar, Depósito Geral de Material Aeronáutico, Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, Bases Aéreas nºs 1, 2, 3 e 4, Grupo Independente de Aviação de Caça e todas as infra-estruturas aeronáuticas actualmente na dependência do Ministério do Exército. Determina ainda que transitem para o Subsecretariado os seguintes serviços do Ministério da Marinha: Comando Superior das Forças Aéreas da Armada, Direcção da Aeronáutica Naval, Centro de Aviação Naval de Lisboa, Escola de Aviação Naval Almirante Gago Coutinho, assim como todas as infra-estruturas aeronáuticas actualmente dependentes do Ministério da Marinha. Aprova o quadro de pessoal do Subsecretariado e define normas para o seu provimento. Dispõe ainda sobre a integração do pessoal dos quadros permanentes que transitam dos Ministérios do Exército e da Marinha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276011.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-11-02 -
Decreto-Lei
317/78 -
Conselho da Revolução
Cria o Comando Aéreo Nacional, cujo comandante é o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, integrando o Comando Operacional da Força Aérea (COFA), que substituirá o Comando da 1.ª Região Aérea, o qual é extinto.
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