Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 38805, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Estabelece a orgânica e competências do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, criado pelo artigo 8º do Decreto-Lei nº 37909 de 1 de Agosto de 1950, que funciona na Presidência do Conselho, na imediata dependência do Ministro da Defesa Nacional. Estabelece também a constituição e competências do Conselho Superior de Aeronáutica. Constitui, na dependência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comando-Geral da Força Aérea e elenca as estruturas que lhe ficam subordinadas. Determina que a partir de 01 de Julho de 1952, fiquem na dependência do Subsecretariado os seguintes serviços do Ministério do Exército: Comando-Geral da Aeronáutica Militar, Depósito Geral de Material Aeronáutico, Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, Bases Aéreas nºs 1, 2, 3 e 4, Grupo Independente de Aviação de Caça e todas as infra-estruturas aeronáuticas actualmente na dependência do Ministério do Exército. Determina ainda que transitem para o Subsecretariado os seguintes serviços do Ministério da Marinha: Comando Superior das Forças Aéreas da Armada, Direcção da Aeronáutica Naval, Centro de Aviação Naval de Lisboa, Escola de Aviação Naval Almirante Gago Coutinho, assim como todas as infra-estruturas aeronáuticas actualmente dependentes do Ministério da Marinha. Aprova o quadro de pessoal do Subsecretariado e define normas para o seu provimento. Dispõe ainda sobre a integração do pessoal dos quadros permanentes que transitam dos Ministérios do Exército e da Marinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276011.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-02 - Decreto-Lei 317/78 - Conselho da Revolução

    Cria o Comando Aéreo Nacional, cujo comandante é o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, integrando o Comando Operacional da Força Aérea (COFA), que substituirá o Comando da 1.ª Região Aérea, o qual é extinto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda