Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé a seguinte lotação:
Oficiais
Oficial superior da classe de marinha (ver nota a) ... 1 Segundo-tenente ou guarda-marinha (ver nota b) ... 1 ... 2Sargentos e praças
Artilheiros:Marinheiros ... 2 Artífices radioelectricistas:
Segundo-sargento ... 1 Fogueiro-motoristas:
Marinheiros ... 3 Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 5 Electricistas:
Marinheiro ... 1 Manobra:
Primeiro-sargento ... 1 Sinaleiros:
Marinheiro ... 1 Enfermeiros:
Segundo-sargento ... 1 Abastecimento:
Segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Fuzileiros:
Segundo-sargento (ver nota c) ... 1 Cabos (ver nota c) ... 3 Marinheiros (ver nota c) ... 9 Cozinheiros:
Segundo-cozinheiro ... 1 ... 33 ... 35 (nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval.
(nota c) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar a Portaria 19323, de 4 de Agosto de 1962.
Nota
Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de S. Tomé poderão desempenhar cumulativamente funções militares do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.Ministérios da Marinha e do Ultramar, 7 de Junho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.