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Edital 609/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Declara interditado todo o acesso pedonal, rodoviário e fluvial ao cais do Olho de Boi e área envolvente, sito na freguesia de Santiago, concelho de Almada.

Texto do documento

Edital 609/2010

Torna-se público a todos os interessados, por este meio notificados, do despacho conjunto, datado de 21 de Maio de 2010, do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, IP e da APL - Administração do Porto de Lisboa, SA, no qual foi determinado o seguinte:

O complexo denominado por "Olho de Boi", sito no lugar do mesmo nome, freguesia de Santiago, Concelho de Almada, encontra-se afecto à gestão do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB) e sob jurisdição da APL - Administração do Porto de Lisboa, SA.

Tendo chegado ao conhecimento a ocorrência de um rombo no cais sito em Olho de Boi, que terá sido provocado por um veículo pesado, procedeu-se à realização de vistoria conjunta ao local pelo ICNB, IP, pela APL, SA, e pelos serviços de protecção civil da Câmara Municipal de Almada.

Nessa vistoria constatou-se que, após este último Inverno, parte dos imóveis e estruturas que confrontam com o rio Tejo se degradaram ao ponto de colocar em risco pessoas e bens, tudo conforme relatório em anexo e que faz parte integrante, dando-se como reproduzido para os devidos efeitos legais.

Essas estruturas estão em situação de risco e de colapso iminente e por constituir imperativo a segurança de pessoas e bens e existir a obrigação de decisão quando factos dessa natureza chegam ao conhecimento das pessoas colectivas de direito público ou com a responsabilidade na gestão de bens imóveis, há que envidar todos os esforços e usar todos os meios ao alcance para evitar a ocorrência de mortes e danos físicos ou patrimoniais no público em geral.

Para o efeito, tendo já anteriormente sido colocadas placas de aviso e considerando que essas medidas se revelaram insuficientes, urge impedir, por completo, o acesso aos referidos locais.

A tal obrigam os deveres gerais de cuidado, zelo e vigilância que impendem sobre os responsáveis pela área em questão, atendendo aos riscos envolvidos sobre pessoas e bens.

Os interesssados com bens sitos na área vedada poderão, caso o entendam, requerer, por escrito, autorização pontual para a ela aceder para efeitos exclusivos de recolha de bens sua propriedade, sendo a concessão de autorização de acesso ponderada tendo em conta a a natureza dos bens e a sua localização.

Assim, e no uso das competências atribuídas ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB) por força dos Decretos-Lei 342/87, de 28 de Outubro, e 136/2007, de 27 de Abril, e tendo presentes a alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º e o n.º 2 do artigo 25.º-A, ambos da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, e respectivas alterações, e à APL - Administração do Porto de Lisboa, SA, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 336/98, de 3 de Novembro, designadamente de acordo com a alteração constante do Decreto-Lei 46/2002, de 2 de Março, foi, sem prejuízo de eventuais autorizações de acesso para efeito de recolha de bens que sejam concedidas caso se entenda possível, decidido declarar:

Interditado todo o acesso pedonal, rodoviário e fluvial ao cais e área envolvente, conforme delimitado na planta anexa, que aqui se dá como reproduzida para os devidos efeitos legais.

Lisboa, 21 de Maio de 2010. - O Presidente do ICNB, I. P., Tito Rosa. - A Presidente do Conselho de Administração da APL, S. A., Natércia Magalhães Cabral.

ANEXO

Cais do Olho de Boi

(ver documento original)

Auto de vistoria técnica efectuada à zona do Cais do Olho de Boi, freguesia de Almada, concelho de Almada Aos doze dias do mês de Maio do ano de 2010, dando cumprimento ao solicitado pelo Serviço Municipal de Protecção Civil de Almada, procederam os peritos abaixo assinados, António Martins, engenheiro em representação da APL - Administração do Porto de Lisboa, Joaquim Lima, engenheiro e Fernando Pinto, arquitecto, em representação do ICNB - Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, Manuel Laranjeira, Director do Departamento de Obras Municipais da Câmara Municipal de Almada, Jorge Marques, Jorge Epifânio, engenheiros funcionários da Câmara Municipal de Almada, à vistoria supra-referida:

No local, foi possível verificar o seguinte:

1 - O cais é formada por estrutura em betão armado tipo treliça, assente em estacaria. Toda a estrutura apresenta um elevado estado de degradação sendo possível visualizar em diversas zonas fendilhação acentuada. Nestas zonas é notória a carbonatação do betão e oxidação de armaduras, com reduções significativas de secção;

2 - Na zona vedada por baias metálicas (assinalado como ponto A na planta em anexo), ocorreu o colapso de parte da laje do pavimento do cais, originado pelo elevado estado de carbonatação do betão das vigas longitudinais que suportam o pavimento do cais, bem como da oxidação e redução de secção das armaduras.

3 - A laje de pavimento, pelo que foi possível observar, não possui protecção eficaz de armaduras, tendo desaparecido grande parte do recobrimento de betão;

4 - Os panos de laje confinantes à zona do colapso, não possuem resistência mecânica que possa assegurar a segurança da circulação pedonal e ou automóvel;

5 - Na zona do colapso, é notório que a recuperação da estrutura é inviável em face do elevado estado de degradação dos elementos resistentes;

6 - No caminho público junto ao cais (assinalado como ponto B na planta em anexo), ocorreu o desmoronamento do paredão de protecção à circulação.

Nesta zona foram colocadas faixas de sinalização;

Pelo exposto e face à falta de condições de segurança para utilização do cais informa-se que:

7 - Deverá de imediato ser vedado todo o acesso ao cais (pedonal e automóvel) até ser efectuada nova avaliação que deverá ocorrer no prazo máximo de uma semana, de modo a avaliar com precisão quais as condições de segurança da totalidade do cais (por impossibilidade de acesso não foi efectuada na presente data). Foi agendada pela APL nova vistoria para dia 18/05/2010 às 09:30 (data a confirmar pelos intervenientes);

8 - Deverá a APL de imediato proceder à reparação/reposição do paredão de protecção ao caminho público identificado no n.º 6, de modo a que não seja inviabilizado o único caminho público de acesso às construções existentes nesta zona.

Os Intervenientes

APL: António Martins, eng.

ICNB:

Joaquim Lima, eng.

Fernando Pinto, arq.

CMA:

Manuel Laranjeira, eng.

Jorge Marques, eng.

Jorge Epifânio, eng.

Nota - Relativamente ao ponto 8, o assunto foi colocado superiormente à APL, dado que essa área estará sob responsabilidade do ICNB. APL - António Martins, eng.

Planta de localização: Cais do Olho de Boi, Freguesia de Almada, concelho de Almada

(ver documento original)

203359998

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/16/plain-275945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 336/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração do Porto de Lisboa em APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A., e aprova os respectivos Estatutos, publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 46/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Atribui às autoridades portuárias a competência integrada em matéria de segurança marítima e portuária nas suas áreas de jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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