A portaria que, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de Outubro, definiu os critérios ao abrigo dos quais são classificadas como de elevado nível as competições desportivas que preencham os requisitos aí definidos, relativamente às modalidades desportivas que não integrem campeonatos do mundo ou da Europa estabelece que são definidos, por despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto, os resultados desportivos relevantes ou posicionamento nos rankings das modalidades dos praticantes desportivos, para efeitos da sua integração nos níveis A a C do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de Outubro.
Nestes termos, determino:
Artigo 1.º
Critérios de qualificação para a modalidade de ténis Para a modalidade ténis, são praticantes desportivos de alto rendimento os que:a) Nível A: tenham posição no ranking mundial individual top 200 ATP/WTA; tenham posição de ranking mundial júnior de top 50 ITF;
b) Nível B: tenham posição de ranking mundial individual top 500 ATP/WTA; tenham posição de ranking mundial júnior entre top 50 e top 100 ITF;
c) Nível C: tenham posição de ranking mundial individual top 700 ATP/WTA; tenham posição de ranking mundial júnior entre top 100 e top 300 ITF; tenham posição de ranking europeu como cadetes e infantis de top 400 TE.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.9 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
11892010