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Despacho 10125/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Aprova os critérios de classificação dos praticantes desportivos de alto rendimento do ténis.

Texto do documento

Despacho 10125/2010

A portaria que, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de Outubro, definiu os critérios ao abrigo dos quais são classificadas como de elevado nível as competições desportivas que preencham os requisitos aí definidos, relativamente às modalidades desportivas que não integrem campeonatos do mundo ou da Europa estabelece que são definidos, por despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto, os resultados desportivos relevantes ou posicionamento nos rankings das modalidades dos praticantes desportivos, para efeitos da sua integração nos níveis A a C do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de Outubro.

Nestes termos, determino:

Artigo 1.º

Critérios de qualificação para a modalidade de ténis Para a modalidade ténis, são praticantes desportivos de alto rendimento os que:

a) Nível A: tenham posição no ranking mundial individual top 200 ATP/WTA; tenham posição de ranking mundial júnior de top 50 ITF;

b) Nível B: tenham posição de ranking mundial individual top 500 ATP/WTA; tenham posição de ranking mundial júnior entre top 50 e top 100 ITF;

c) Nível C: tenham posição de ranking mundial individual top 700 ATP/WTA; tenham posição de ranking mundial júnior entre top 100 e top 300 ITF; tenham posição de ranking europeu como cadetes e infantis de top 400 TE.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

11892010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/16/plain-275929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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