Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho 7896/2016, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 114 de 16 de junho, e das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012 de 8 de maio e na deliberação 127/12 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na chefe de Equipa de Inscrição, Enquadramento e Incentivos, Licenciada Sara Alexandra Gonçalves Catalão, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;
3 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de préreforma ou similares;
4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais, e assegurar, no âmbito das relações internacionais;
5 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, decidindo sobre os mesmos, bem como garantir o fornecimento dos dados às entidades competentes;
6 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
7 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de segurança social, garantindo a atualização dos respetivos dados;
8 - Promover e proceder à inscrição ou anulação de inscrição de pessoas singulares e ao registo de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
9 - Organizar processo de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
10 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;
11 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;
12 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;
13 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
14 - Proceder à transferência de beneficiários;
15 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Núcleo de Identificação e Qualificação;
16 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012, de 18 de setembro.
17 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
18 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao seu núcleo, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
19 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da Equipa;
20 - Visar os boletins de ajudas de custo, e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito da Equipa que dirige;
21 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à Equipa;
22 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela delegada no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
8 de julho de 2016. - A Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação, Sandra Isabel Martins Paiva.
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SAÚDE
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.