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Despacho 12335/2016, de 13 de Outubro

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Sumário

Renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na United Nations Assistance Mission for Iraq, ao segurança do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, licenciado Miguel Jorge Pires dos Santos, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 9 de maio de 2016

Texto do documento

Despacho 12335/2016

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4, do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 18/2016, de 20 de junho, e nada havendo a opor por parte da Direção Nacional da Polícia Judiciária, é renovada, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na United Nations Assistance Mission for Iraq, ao segurança do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, licenciado Miguel Jorge Pires dos Santos, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 9 de maio de 2016. 3 de outubro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 4 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques. 209913578

FINANÇAS

Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2759147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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