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Decreto 45054, de 30 de Maio

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de diversas obras nas bases aéreas n.os 1 e 2 e no regimento de caçadores pára-quedistas.

Texto do documento

Decreto 45054

Considerando que foram adjudicadas:

A firma Electrotécnicos Reunidos, Lda., a execução da obra de fornecimento e montagem dos postos de transformação n.os 4 e 5 e das respectivas redes de alimentação e distribuição na base aérea n.º 1 (Sintra);

Ao empreiteiro António Torres Baptista a execução da obra de construção de anexos a um hangar metálico e de uma barraca de manutenção na base aérea n.º 1 (Sintra) - trabalhos a mais;

À firma Gaspar Marques Campos Correia e C.ª a execução da obra de instalação de água quente para os alojamentos de soldados alunos da base aérea n.º 1 (Sintra);

À firma António Veiga, Lda., a execução da obra de grande reparação e pintura do hangar n.º 4 da base aérea n.º 1 (Sintra);

À firma Sociedade de Construções Valura, Lda., a execução da obra de construção de quatro edifícios para arrecadações no regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos);

Ao empreiteiro Abel da Silva César a execução da obra de reparação de um hangar da base aérea n.º 2 (Ota):

À firma Gaspar Marques Campos Correia e C.ª a execução da obra de instalação de ar comprimido num hangar da base aérea n.º 1 (Sintra);

Às firmas Armando Filinto Pinto Barbosa, Francisco José Vicente, Fábrica Portugal, Companhia dos Grandes Armazéns Alcobia e Metalúrgica da Longa, Lda., a execução da obra de fornecimento e assentamento de mobiliário madeira-metálico para um alojamento de soldados alunos, edifício de manutenção e anexos a um hangar na base aérea n.º 1 (Sintra);

Considerando que os prazos de execução de tais obras abrangem parte dos anos económicos de 1963 e 1964;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com a firma Electrotécnicos Reunidos, Lda., para a execução da obra de fornecimento e montagem dos postos de transformação n.os 4 e 5 e das respectivas redes de alimentação e distribuição na base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 391269$00;

Com o empreiteiro António Torres Baptista para a execução da obra de construção de anexos a um hangar metálico e de uma barraca de manutenção na base aérea n.º 1 (Sintra) - trabalhos a mais, pela importância de 66423$00;

Com a firma Gaspar Marques Campos Correia e C.ª para a execução da obra de instalação de água quente para os alojamentos de soldados alunos da base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 48690$00;

Com a firma António Veiga, Lda., para a execução da obra de grande reparação e pintura do hangar n.º 4 da base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 738900$00;

Com a firma Sociedade de Construções Valura, Lda., para a execução da obra de construção de quatro edifícios para arrecadações no regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos), pela importância de 1391454$90;

Com o empreiteiro Abel da Silva César para a execução da obra de reparação de um hangar da base aérea n.º 2 (Ota), pela importância de 422950$00;

Com a firma Gaspar Marques Campos Correia e C.ª para a execução da obra de instalação de ar comprimido num hangar da base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 39525$00;

Com as firmas Armando Filinto Pinto Barbosa, Francisco José Vicente, Fábrica Portugal, Companhia dos Grandes Armazéns Alcobia e Metalúrgica da Longra, Lda., para a execução da obra de fornecimento e assentamento de mobiliário madeira-metálico para um alojamento de soldados alunos, edifício de manutenção e anexos a um hangar na base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância total de 273209$00, assim distribuída pelas firmas:

Armando Filinto Pinto Barbosa, 105010$00;

Francisco José Vicente, 66850$00;

Fábrica Portugal, 54010$00;

Companhia dos Grandes Armazéns Alcobia, 9600$00;

Metalúrgica da Longra, Lda., 37739$00.

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 3372420$90, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/30/plain-275911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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