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Portaria 19871, de 27 de Maio

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina da Guiné destinados a reforçar verbas consignadas à execução do programa do II Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Texto do documento

Portaria 19871

Considerando que se torna necessário e urgente providenciar no sentido de serem utilizados saldos de dotações atribuídas em 1962 a objectivos inscritos no II Plano de Fomento da província da Guiné no reforço das de objectivos correspondentes e constantes do programa de execução aprovado para o ano em curso;

Atendendo a que esses meios financeiros são absolutamente indispensáveis à execução de objectivos programados e de grande projecção na economia da província;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 561791$57, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 313.º, n.º II), n.º 1) «Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

2) Um de 1539980$01, tomando como contrapartida o rendimento de concessões petrolíferas, consignado ao reforço, com as quantias que se indicam, das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 313.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963»:

I) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultutura e pecuária»:

a) «Fomento agrário» ... 669780$20 II) «Comunicações e transportes»:

1) «Execução do plano rodoviário» ... 670302$15 4) «Telecomunicações» ... 199897$66 ... 1539980$01 3) Um de 14649397$32, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas quantias:

Capítulo 12.º, artigo 313.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963»:

I) «Aproveitamento de recursos»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a) «Fomento agrário» ... 4816$80 b) «Fomento pecuário» ... 387221$34 c) «Construção de celeiros, armazenagem e conservação de produtos» ... 748747$95 2) «Electricidade e indústrias»:

b) «Pesca» ... 11372$22 II) «Comunicações e transportes»:

1) «Execução do plano rodoviário» ... 9013937$56 2) «Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 3089756$01 III) «Instrução»:

1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 1279764$84 IV) «Equipamento dos serviços públicos»:

1) «Mecanização da conservação de estradas e melhoramento de oficinas de obras públicas» ... 113780$60

... 14649397$32

Ministério do Ultramar, 27 de Maio de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - M. Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/27/plain-275895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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