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Portaria 19869, de 24 de Maio

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Moçambique destinados a suportar determinados encargos.

Texto do documento

Portaria 19869

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em S. Tomé e Príncipe um crédito especial de 150000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado à aquisição de mobiliário para as novas residências da polícia rural, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais:

a) Um de 100000$00, a inscrever em adicional ao artigo 424.º, capítulo 4.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com o apetrechamento da Escola de Artes e Ofícios Baltasar Pereira do Lago, em Moçambique, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 425.º «Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Distrito de Moçambique - Escola de Artes e Ofícios Baltasar Pereira do Lago, em Moçambique - Despesas com o material - Material de consumo corrente», da referida tabela de despesa;

b) Um de 200000$00, a inscrever em adicional ao artigo 2599.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com a comissão coordenadora dos assuntos relativos a bens pertencentes a súbditos da União Indiana, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Diploma Legislativo n.º 2266, de 8 de Agosto de 1962, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 1374.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Guarda Fiscal - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 24 de Maio de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/24/plain-275887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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