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Rectificação DD818, de 22 de Maio

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Sumário

Ao Decreto n.º 44996, que aprova o Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 97, 1.ª série, de 24 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto 44996, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 7.º, onde se lê: «Director do Serviço de prevenção e repressão», deve ler-se:

«Director do Serviço de prevenção e fiscalização tributária».

Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/22/plain-275876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-24 - Decreto 44996 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar, criado pelo artigo 8.º da Lei n.º 2111 e mantido no ano de 1963 pelo artigo 8.º da Lei n.º 2117.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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