Rectificação DD818, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 121, de 22.05.1963, Pág. 627
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Data:
1963-05-22
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Ao Decreto n.º 44996, que aprova o Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 97, 1.ª série, de 24 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o
Decreto 44996, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, onde se lê: «Director do Serviço de prevenção e repressão», deve ler-se:
«Director do Serviço de prevenção e fiscalização tributária».
Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/22/plain-275876.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275876.dre.pdf .
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