Decreto 45035, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 119/1963, Série I de 1963-05-20.
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Data:
1963-05-20
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Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a aquisição de teleimpressores para a 3.ª região aérea.
Decreto 45035
Considerando que foi adjudicada à firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., a aquisição de teleimpressores para a 3.ª região aérea;
Considerando que o prazo de execução de tal aquisição abrange parte dos anos económicos de 1963 e 1964;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., para a aquisição de teleimpressores para a 3.ª região aérea, pela importância de 873670$70.
Art. 2.º O encargo com esta aquisição, no montante de 873670$70, a custear por conta da verba apropriada do orçamento de despesa extraordinária das forças aéreas ultramarinas, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/20/plain-275868.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275868.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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