Portaria 19855, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 116/1963, Série I de 1963-05-16.
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Data:
1963-05-16
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Aprova e manda pôr em vigor os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas.
Portaria 19855
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do
Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela anexa.
Esta portaria anula a Portaria 19822, de 25 de Abril de 1963.
Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
Tabela anexa à Portaria 19855
(ver documento original) Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/16/plain-275851.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275851.dre.pdf .
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