Portaria 20378, de 19 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 42/1964, Série I de 1964-02-19.
-
Data:
1964-02-19
-
Secções desta página::
Aprova e manda pôr em vigor os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas na províncias ultramarinas - Anula a Portaria n.º 19855.
Portaria 20378
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 27.º do
Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr
em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias
ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e
aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela anexa.
Esta portaria anula a Portaria 19855, de 16 de Maio de 1963.
Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto
Correia.
Tabela anexa à Portaria 20378
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/19/plain-270912.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270912.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/270912/portaria-20378-de-19-de-fevereiro