Portaria 406/2010, de 15 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra
-
Fonte: Diário da República n.º 114/2010, Série II de 2010-06-15.
-
Data:
2010-06-15
-
Secções desta página::
Classifica como sítio de interesse público o Castro de Palheiros, na freguesia de Palheiros, concelho de Murça, distrito de Vila Real, e fixa a respectiva zona especial de protecção, delimitada em planta anexa.
Portaria 406/2010
A classificação do Castro de Palheiros fundamenta-se no seu valor científico enquanto documento histórico de excepção para o período pré-histórico e romano. Trata-se de um dos raros povoados calcolíticos muralhados e regista uma longa ocupação humana, constituindo um importante testemunho do percurso civilizacional em território nacional. A importância é reforçada pela sua raridade, antiguidade, bem como pela preservação, amplitude e beleza da paisagem envolvente.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da
Lei 107/2001, de 8 de Setembro e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do
Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificado como sítio de interesse público (SIP) o Castro de Palheiros, freguesia de Palheiros, concelho de Murça, distrito de Vila Real.
Artigo 2.º
É fixada a respectiva zona especial de protecção do sítio de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
(ver documento original)
203356619
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/15/plain-275829.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275829.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/275829/portaria-406-2010-de-15-de-junho