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Portaria 406/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Classifica como sítio de interesse público o Castro de Palheiros, na freguesia de Palheiros, concelho de Murça, distrito de Vila Real, e fixa a respectiva zona especial de protecção, delimitada em planta anexa.

Texto do documento

Portaria 406/2010

A classificação do Castro de Palheiros fundamenta-se no seu valor científico enquanto documento histórico de excepção para o período pré-histórico e romano. Trata-se de um dos raros povoados calcolíticos muralhados e regista uma longa ocupação humana, constituindo um importante testemunho do percurso civilizacional em território nacional. A importância é reforçada pela sua raridade, antiguidade, bem como pela preservação, amplitude e beleza da paisagem envolvente.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É classificado como sítio de interesse público (SIP) o Castro de Palheiros, freguesia de Palheiros, concelho de Murça, distrito de Vila Real.

Artigo 2.º

É fixada a respectiva zona especial de protecção do sítio de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO

(ver documento original)

203356619

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/15/plain-275829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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