Considerando que o referido edifício, pelas suas características arquitectónicas e enquadramento urbano, já não se enquadra nos critérios que fundamentaram o reconhecimento e a classificação de âmbito nacional e não possui o pressuposto valor de memória que fundamenta, em grande parte, a classificação então atribuída.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 30.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É desclassificado o edifício sito na Calçada das Necessidades, 6 a 6-A, freguesia dos Prazeres, concelho e distrito de Lisboa, que havia sido classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 2/96, de 6 de Março, mantendo-se em vigor as servidões administrativas decorrentes de se encontrar abrangido pela zona especial de protecção fixada pela Portaria 552/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 232, de 7 de Outubro de 1996.2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
203352414