Portaria 402/2010, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 114/2010, Série II de 2010-06-15.
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Data:
2010-06-15
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Fixa a zona especial de protecção do Solar, jardins e adega da Quinta do Barão, sito na freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 5/2002, de 19 de Fevereiro.
Portaria 402/2010
O Solar, jardins e adega da Quinta do Barão, em Carcavelos, freguesia de Carcavelos encontra-se classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo
Decreto 5/2002, de 19 de Fevereiro.
Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da
Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção do Solar, jardins e adega da Quinta do Barão, em Carcavelos, freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.
5/2002, de 19 de Fevereiro, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
(ver documento original)
203352236
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