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Portaria 402/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Fixa a zona especial de protecção do Solar, jardins e adega da Quinta do Barão, sito na freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 5/2002, de 19 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 402/2010

O Solar, jardins e adega da Quinta do Barão, em Carcavelos, freguesia de Carcavelos encontra-se classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 5/2002, de 19 de Fevereiro.

Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo único

É fixada a zona especial de protecção do Solar, jardins e adega da Quinta do Barão, em Carcavelos, freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.

5/2002, de 19 de Fevereiro, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO

(ver documento original)

203352236

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/15/plain-275823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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