Trata-se de um conjunto exemplar de espaço habitacional das elites portuenses, inserido numa via estruturante da cidade do Porto.
Rasgada entre meados do século xix e 1917, a Avenida da Boavista estabeleceu a ligação do centro da cidade à orla marítima através dos então arrabaldes rurais da zona ocidental.
A Avenida rapidamente se converteu numa zona habitacional de prestígio, onde a alta burguesia aproveitou a existência de vastos terrenos agrícolas para se estabelecer com desafogo, que em ambiente urbano é sempre sinónimo de luxo.
Foram assim surgindo ao longo da nova artéria grandes moradias e palacetes rodeados por jardins e até autênticas quintas, onde, nalguns casos, se instalaram cavalariças e se praticou hipismo.
Os exemplares que integram este conjunto permitem seguir com notável representatividade a evolução do gosto nacional, o que lhe confere valor histórico-artístico.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificado como conjunto de interesse público (CIP) o conjunto urbano da Avenida da Boavista entre o Pinheiro Manso e a Avenida do Marechal Gomes da Costa, freguesias de Ramalde e Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto.É fixada a respectiva zona especial de protecção do conjunto de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.
2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
(ver documento original)
203351791