Para efeitos do disposto no n.º 1 da Portaria 384/2009, de 9/4, no caso em que pelo menos um dos mutuários se encontre em situação de desemprego, a TRCB é de 2,491 %.
Em 2 de Junho de 2010. - O Director-Geral, Pedro Rodrigues Felício.
203354197
dre.tretas.org
Para efeitos do disposto no n.º 1 da Portaria 384/2009, de 9/4, no caso em que pelo menos um dos mutuários se encontre em situação de desemprego, a TRCB é de 2,491 %.
Em 2 de Junho de 2010. - O Director-Geral, Pedro Rodrigues Felício.
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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.
Altera o Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de crédito à aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, republicando-o na integra com as alterações ora introduzidas.
Regulamenta o acesso ao crédito bonificado à habitação.
Altera a Portaria n.º 1177/2000, de 15 de Dezembro, que regulamenta o acesso ao crédito bonificado à habitação, e procede à sua republicação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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