Decreto 45026, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 112/1963, Série I de 1963-05-11.
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Data:
1963-05-11
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Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da obra de construção do edifício da messe de oficiais do novo quartel do regimento de infantaria n.º 15, em Tomar.
Decreto 45026
Considerando que foi adjudicada a António Lopes Simões a obra de construção do edifício da messe de oficiais do novo quartel do regimento de infantaria n.º 15, em Tomar;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 500 dias, que abrange parte do ano económico de 1963 e do de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com António Lopes Simões para a execução da obra de construção do edifício da messe de oficiais do novo quartel do regimento de infantaria n.º 15, em Tomar, pela importância de 1773171$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no corrente ano e 773171$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/11/plain-275787.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275787.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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