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Regulamento 922/2016, de 12 de Outubro

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal da Atividade de Comércio Exercida por Feirantes

Texto do documento

Regulamento 922/2016

Eng. Gustavo de Sousa Duarte, Presidente da Câmara Municipal Vila Nova de Foz Côa, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que na sequência da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em 07-06-2016, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 23-09-2016, deliberou aprovar a proposta de alteração do “Regulamento Municipal da Atividade de Comércio Exercida por Feirantes”, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cujo período de apreciação pública foi divulgado através do aviso (extrato) n.º 8247/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 124, de 30 de junho de 2016. 29 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal,

Eng. Gustavo de Sousa Duarte.

Alteração do Regulamento Municipal da Atividade de Comércio Exercida por Feirantes A alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do “Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Exercida por Feirantes” passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 14.º

[…]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Feiras mensais - Duas feiras mensais que se realizarão na primeira e terceira terçafeira de cada mês, exceto quando esses dias coincidirem com feriado, em que passarão a ter lugar no primeiro dia útil seguinte

»

209908953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2757804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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