Eng. Gustavo de Sousa Duarte, Presidente da Câmara Municipal Vila Nova de Foz Côa, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que na sequência da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em 07-06-2016, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 23-09-2016, deliberou aprovar a proposta de alteração do “Regulamento Municipal da Atividade de Comércio Exercida por Feirantes”, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cujo período de apreciação pública foi divulgado através do aviso (extrato) n.º 8247/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 124, de 30 de junho de 2016. 29 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal,
Eng. Gustavo de Sousa Duarte.
Alteração do Regulamento Municipal da Atividade de Comércio Exercida por Feirantes A alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do “Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Exercida por Feirantes” passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[…]
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Feiras mensais - Duas feiras mensais que se realizarão na primeira e terceira terçafeira de cada mês, exceto quando esses dias coincidirem com feriado, em que passarão a ter lugar no primeiro dia útil seguinte
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