Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12522/2016, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Uma alteração pontual e subjetiva à alínea d) do artigo 17.º-A do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra para o ano de 2016

Texto do documento

Aviso 12522/2016

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que por deliberação da As-sembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 4.ª Sessão Ordinária, de 15 de setembro de 2016, ao abrigo das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, do artigo 3.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, da alínea d) do artigo 14.º, artigos 20.º e 21.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 73/2013, de 15 de janeiro, e do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, foi aprovada uma alteração pontual e subjetiva à alínea d) do artigo 17.º-A do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra para o ano de 2016. O documento constante do presente Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante afixação Edital, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt. I - Assim o artigo 17.º-A na sua versão consolidada com a introdução

da alteração pontual fica com o seguinte teor:

«
Artigo 17.º-A

(Instalações desportivas municipais)

1 - No âmbito das Instalações Desportivas Municipais, são estabelecidas as seguintes reduções de natureza subjetiva:

a) Trabalhadores da Câmara Municipal de Sintra, SMAS, Empresas Municipais do Concelho de Sintra e Juntas de Freguesia do Concelho de Sintra - 40 % nas mensalidades;

b) Desconto familiar (1.º grau da linha direta) - 10 % no 2.º elemento e 15 % a partir do 3.º elemento nas mensalidades;

c) Pensionistas, aposentados e Deficientes - 50 % nas mensalidades, com exceção da hidroterapia;

d) Agentes das Forças Policiais ou Militarizadas sediadas no Concelho de Sintra e Bombeiros das Corporações com sede no Município de Sintra - 40 % nas mensalidades;

e) Praticantes de uma 2.ª Modalidade - 10 % nas mensalidades;

f) Associações/Clubes Desportivos e Juvenis do Concelho com registo na Divisão de Desporto e Juventude - 50 % no aluguer das instalações.

2 - As reduções constantes no número anterior não se aplicam à modalidade de hidroterapia (nas diversas instalações municipais) e aos cartões integrados (Cartões Premium e Cartão Prata - Complexo Desportivo Municipal de Fitares).

»

II - A alteração entra vigor cinco dias úteis após a presente publicação na 2.ª série do Diário da República de acordo com o n.º 1 do artigo 67.º do Regulamento.

30 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta. 209911341

MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2757795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda