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Aviso 12505/2016, de 12 de Outubro

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Sumário

Anulação de procedimento concursal comum para um posto de trabalho na área de Serviço Social - carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 12505/2016

Anulação de procedimento concursal comum para um posto

de trabalho na área de Serviço Social - carreira e categoria de Técnico Superior

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de Câmara n.º 2016/0429/G.A.P. tomada em sua reunião de 12-09-2016, sob proposta do Sr. Vereador em Regime de Permanência no uso das competências delegadas por Despacho 48/2015/G.A.P., emitida em 01-10-2015, na área funcional de Planeamento e Administração de Recursos Humanos, foi determinado a anulação do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior, área de Serviço Social, publicado no Diário da República, n.º 103, de 30 de maio de 2016.

28 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo

Jorge Frazão Batista dos Santos.

309905478

MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2757771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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