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Portaria 19849, de 8 de Maio

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Sumário

Altera o Regulamento Privativo da Inspecção Superior de Justiça, aprovado pela Portaria 18315, de 11 de Março de 1961.

Texto do documento

Portaria 19849

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final da regra VI da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e ouvido o Conselho Superior Judiciário do Ultramar, o seguinte:

O artigo 22.º e seu § único do Regulamento Privativo da Inspecção Superior de Justiça, aprovado pela Portaria 18315, de 11 de Março de 1961, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 22.º Em todas as inspecções os inspectores devem ouvir os magistrados e funcionários sobre as faltas que sejam notadas, das quais lhes entregarão nota articulada, e proceder a quaisquer diligências complementares a que as respostas dêem lugar.

O inspeccionado não pode ser classificado sem a observância destas formalidades.

Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/08/plain-275775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-11 - Portaria 18315 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Aprova o Regulamento Privativo da Inspecção Superior de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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