Portaria 19849, de 8 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
-
Fonte: Diário do Governo n.º 109/1963, Série I de 1963-05-08.
-
Data:
1963-05-08
-
Secções desta página::
Altera o Regulamento Privativo da Inspecção Superior de Justiça, aprovado pela Portaria 18315, de 11 de Março de 1961.
Portaria 19849
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final da regra VI da base X da
Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e ouvido o Conselho Superior Judiciário do Ultramar, o seguinte:
O artigo 22.º e seu § único do Regulamento Privativo da Inspecção Superior de Justiça, aprovado pela Portaria 18315, de 11 de Março de 1961, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 22.º Em todas as inspecções os inspectores devem ouvir os magistrados e funcionários sobre as faltas que sejam notadas, das quais lhes entregarão nota articulada, e proceder a quaisquer diligências complementares a que as respostas dêem lugar.
O inspeccionado não pode ser classificado sem a observância destas formalidades.
Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/08/plain-275775.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275775.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/275775/portaria-19849-de-8-de-maio