Processo:
421/16.7BEVIS - Processo de contencioso précontratual Autor:
Domingos da Silva Teixeira, S. A. (e Outros) Contrainteressado:
Francisco Pereira Marinho & Irmãos, S. A. (e Réu:
Município de Castro Daire Faz-se saber, que nos autos de ação de contencioso précontratual, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
A presente ação ser julgada totalmente procedente, por provada; e consequentemente, Outros)
a) Deverá a ré ser advertida, no âmbito da citação, da proibição de prosseguir com a execução do ato de adjudicação, designadamente, através da celebração do contrato, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 103.º-A do CPTA;
b) Deverão ser anulados o relatório preliminar, o relatório final e, consequentemente, o ato de adjudicação proferido no âmbito do Concurso Público para a execução da “Construção da Nova ETAR Incluindo Emissários e EE”
;
Cumulativamente, c) Deverá o réu ser condenado à prática de ato de adjudicação do contrato de “Construções da Nova ETAR Incluindo Emissários e EE” à proposta apresentada pelas aqui autoras.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) o contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º, 102.º e 103.º-A, todos do CPTA).
Nos termos do disposto no artigos 83.º e 103.º-A do CPTA, a impugnação de atos de adjudicação no âmbito do contencioso précontratual urgente faz suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado ou a execução de contrato, se este já tiver sido celebrado (n.º 1 do artigo 103.º-A do CPTA).
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente. do autor;
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
A CITAR:
Os contrainteressados abaixo identificados, respeitante ao concurso público para realização da empreitada da obra pública “Construção da Nova Etar Incluindo Emissários e EE”, cujo anúncio de procedimento foi publicado no Diário da República n.º 109 Série II, datado de 7 de Junho de 2016, com o n.º 3452/2016.
1) António Saraiva & Filhos, L.da, NIPC 500563993, com sede na
Pedreira do Piornal, E. N. 16, 6300-035 Arrifana GRD.
2) OMS - Tratamento de Águas, L.da, NIPC 502171480, com sede em RuaVinte e Cinco de Abril, 4.º Dtº, Lote 7, 3850-004 Albergaria-A-Velha.
3) Fator Ambiente - Engenharia do Ambiente L.da, NIPC 504032542, com sede no Centro Negócios Ideia Atlântico 31, Tenões, 4719-005 Braga.
4) Restradas - Revitalização de estradas do Norte L.da, NIPC 503451541, com sede na Rua da Fonte Nova, n.º 342, Zona industrial I, Lote 34/35, 4560-164 Guilhufe.
5) Embeiral - Engenharia e Construção S. A., NIPC 501559914, com sede na Reta da Ribeira, Travanca de Bodiosa, 3515-692 Viseu.
6) Francisco Pereira Marinho & Irmão, S. A., NIPC 500775540, com sede em Relógio do Sol, Almacave, 5100-105 Lamego.
7) Conduril, Engenharia, S. A., NIPC 500070210, com sede na Av.ª
Engº Duarte Pacheco, 1835, 4445-416 Ermesinde.
8) Ramalho Rosa Cobetar, Sociedade de Construções, S. A., NIPC 500226504, com sede em Rua Padre Américo, n.º 2 A, Escritório 5, 1600-548 Lisboa.
9) Lena - Engenharia e Construções SA, NIPC 500073880, com sede em Quinta da Sardinha, 2495-185 Santa Catarina da Serra.
10) Alexandre Barbosa Borges, S. A. NIPC 500553408, com sede em
Martim d’Além, 4755-307 Martim.
11) Ambiagua, Gestão de Equipamentos de Águas, S. A., NIPC 506477940, com sede na Av.ª dos Descobrimentos, Edifício Las Vegas III, n.º 63, 4760-011 Vila Nova de Famalicão.
12) Alberto Couto Alves, S. A., NIPC 501312412, com sede em Rio, 4770-616 Vale São Martinho, VNF.
13) Efacec Engenharia e Sistemas, S. A., NIPC, NIPC 502533447, com sede na Rua Engenheiro Frederico Ulrich, Guardeiras, 4470-605 Maia.
14) Sociedade de Construções Soares da Costa, NIPC 505924170, com sede na Rua Daciano Baptista Marques, 245, Lake Towers, Edifício D, Piso 3, 4400-617 Vila Nova de Gaia.
15) Irmãos Almeida Cabral, L.da, NIPC 503335096, com sede em
Estrada Nacional 16, 342, 1.º D, Caçador, 3500 Rio de Loba.
16) Tomás de Oliveira, Empreiteiros, S. A., NIPC 500285608, com sede em Edifício Fernão de Magalhães, Piso 1.º, Quinta da Fonte, 2770-190 Paço de Arcos.
17) Tek BoxWater Engineering, L.da, NIPC 504888870, com sede na Praceta José Sebastião e Silva, n.º 9, Parque Industrial do Seixal, 2840-072 Paio Pires.
3-10-2016. - A Juíza de Direito, Celestina Maria Galamba Caeiro
Castanheira. - A Oficial de Justiça, Vilma Gonçalves.
209912898