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Decreto 45010, de 2 de Maio

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de várias obras na base aérea n.º 1 (Sintra) e no regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos).

Texto do documento

Decreto 45010

Considerando que foram adjudicadas:

À firma Alves Ribeiro, Lda., a execução da obra de construção de um alojamento para soldados alunos (provisório para aspirantes) na base aérea n.º 1 (Sintra);

À firma Fábrica de Móveis Aseta a execução da obra de fornecimento de mobiliário de madeira e madeira-metálico para as novas instalações do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos);

À firma Electrotécnicos Reunidos, Lda., para a execução da obra de instalação de grupos electrogéneos de emergência nos PT n.os 1 e 2, fornecimento e montagem das instalações de iluminação e tomadas do edifício de manutenção e fornecimento e montagem das instalações de força motriz, iluminação e tomadas do hangar dos T-37 na base aérea n.º 1 (Sintra);

À firma A. Robalo - Construções Metálicas a execução da obra de mudança da torre de saltos do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos);

Ao empreiteiro Manuel Nunes Tiago a execução da obra de compartimentação de uma barraca tipo Arcon na base aérea n.º 1 (Sintra);

À firma Alves Ribeiro, Lda., a execução da obra de construção de uma placa de estacionamento provisória e de uma estrada de acesso na base aérea n.º 1 (Sintra);

À firma António Belo, Lda., a execução da obra de construção de pavimentos e obras anexas para os aviões T-37 da base aérea n.º 1 (Sintra), 2.ª fase;

Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange parte dos anos económicos de 1963 e 1964;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com a firma Alves Ribeiro, Lda., para a execução da obra de construção de um alojamento para soldados alunos (provisório para aspirantes) na base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 775208$00;

Com a firma Fábrica de Móveis Aseta, para a execução da obra de fornecimento de mobiliário de madeira e madeira-metálico para as novas instalações do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos), pela importância de 803438$00;

Com a firma Electrotécnicos Reunidos, Lda., para a execução da obra de instalação de grupos electrogéneos de emergência nos PT n.os 1 e 2, fornecimento e montagem das instalações de iluminação e tomadas do edifício de manutenção e fornecimento e montagem das instalações de força motriz, iluminação e tomadas do hangar dos T-37 na base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 729634$30;

Com a firma A. Robalo - Construções Metálicas, para a execução da obra de mudança da torre de saltos do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos), pela importância de 135400$00;

Com o empreiteiro Manuel Nunes Tiago para a execução da obra de compartimentação de uma barraca tipo Arcon na base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 278317$00;

Com a firma Alves Ribeiro, Lda., para a execução da obra de construção de uma placa de estacionamento provisória e de uma estrada de acesso na base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 145000$00;

Com a firma António Belo, Lda., para a execução da obra de construção de pavimentos e obras anexas para os aviões T-37 da base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 1135035$00.

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 4002032$30, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/02/plain-275754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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