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Despacho 9955/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Institui o prémio Instituto da Defesa Nacional 2010, destinado a galardoar um trabalho na área da segurança e defesa nacional, e publica o regulamento.

Texto do documento

Despacho 9955/2010

Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 22/2009, de 4 de Setembro, o Instituto da Defesa Nacional tem como missão principal o apoio à formulação do pensamento estratégico nacional, assegurando o estudo, a investigação e a divulgação das questões de segurança e defesa.

A investigação e a divulgação das questões de segurança e defesa são fundamentais para a criação de uma cultura estratégica, que alicerce o desenvolvimento de uma política e de uma estratégia nacional.

Decorrente do novo enquadramento legal, o Instituto da Defesa Nacional pretende constituir-se como o principal centro português de pensamento estratégico sobre as questões da segurança e defesa nacional, através das suas diferentes actividades, com destaque para o debate, para a formação e especialmente para a investigação.

Neste sentido, determino o seguinte:

1 - É instituído um prémio designado por «Prémio Instituto da Defesa Nacional», destinado a galardoar um trabalho na área da segurança e defesa nacional, aberto a todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, cujo regulamento se junta em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.

2 - É atribuído ao Prémio Instituto da Defesa Nacional para 2010 um valor pecuniário de (euro) 3000.

3 - O tema geral para o Prémio Instituto da Defesa Nacional 2010 é: «As áreas de interesse estratégico para Portugal».

4 - Transitoriamente a data de abertura do concurso para a atribuição do Prémio Instituto da Defesa Nacional 2010 é 15 de Junho de 2010.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

4 de Junho de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

ANEXO

Regulamento do «Prémio Instituto da Defesa Nacional»

1 - O Ministro da Defesa Nacional institui o «Prémio Instituto da Defesa Nacional» destinado a galardoar, nas condições do presente regulamento os trabalhos científicos elaborados por cidadãos nacionais ou estrangeiros, relativos a um tema geral de segurança e defesa nacional, que será definido anualmente.

2 - O «Prémio Instituto da Defesa Nacional» integra a atribuição de um diploma «Prémio Instituto da Defesa Nacional», de um prémio pecuniário, bem como o direito de publicação do trabalho premiado pelo Instituto da Defesa Nacional.

2.1 - O valor do prémio pecuniário que integra o «Prémio Instituto da Defesa Nacional» é anualmente divulgado à data da abertura do concurso, mediante despacho do Ministro da Defesa Nacional.

2.2 - A publicação do trabalho será feita nos termos e condições estabelecidos pelo Instituto da Defesa Nacional, e depende de autorização expressa do autor.

3 - O «Prémio Instituto da Defesa Nacional» é atribuído pela primeira vez no ano de 2010, mantendo-se a sua atribuição segundo uma periodicidade anual.

4 - A abertura do concurso terá lugar a 1 de Junho de cada ano, promovendo-se a sua divulgação pública através da página da internet do Instituto da Defesa Nacional e de diferentes órgãos de comunicação social.

5 - Os trabalhos apresentados pelos candidatos ao «Prémio Instituto da Defesa Nacional» devem ter um mínimo de 80 e um máximo de 120 páginas em formato A4 (incluindo bibliografia e anexos), com margens laterais de 2,5 cm e superiores e inferiores de 3 cm, texto justificado, letra Times New Roman, tamanho 12, e espaço 1,5.

5.1 - Só são admitidos trabalhos individuais, escritos em língua portuguesa.

5.2 - Os trabalhos devem ser originais não publicados.

6 - São admitidos a concurso os trabalhos recepcionados nas instalações do Instituto da Defesa Nacional, em Lisboa ou no Porto, até às 24H do dia 30 de Setembro do ano a que reporta o "Prémio Instituto da Defesa Nacional", entregues em mão, ou recepcionados por correio registado ou por correio electrónico.

6.1 - Em qualquer dos casos, os trabalhos deverão ser entregues em suporte informático normalizado (PDF), integrando o trabalho, um resumo com dimensão até 3000 caracteres, um breve currículo do candidato e o formulário da candidatura integralmente preenchido.

6.2 - Os trabalhos remetidos por correio registado ou entregues em mão terão que ser recepcionados no período normal de funcionamento do Instituto da Defesa Nacional.

6.3 - Sempre que o dia 30 de Setembro corresponda a um fim-de-semana ou feriado, os trabalhos deverão ser recepcionados até às 12H do dia útil subsequente.

7 - Para a atribuição do «Prémio Instituto da Defesa Nacional» é constituído um júri, sob a presidência do Director do Instituto da Defesa Nacional, tendo como vogais quatro elementos designados pelo Director do Instituto da Defesa Nacional, os quais não podem ser concorrentes a este prémio.

7.1 - O júri poderá recusar a admissão a candidatura de trabalhos que não preencham os requisitos formais ou substantivos fixados no presente regulamento ou no regulamento do concurso anual a que reportam.

7.2 - Na apreciação dos trabalhos, o Júri terá em atenção o mérito científico e técnico dos mesmos, o rigor metodológico, os contributos para o "estado da arte" da segurança e defesa nacional, a estrutura do texto, a precisão da linguagem e a qualidade da redacção.

7.3 - Por deliberação do Júri, pode não ser atribuído o «Prémio Instituto da Defesa Nacional» se, em seu entender, os trabalhos apreciados não atinjam, em mérito absoluto, a qualidade requerida pelos critérios de avaliação.

8 - A acta relativa às deliberações tomadas será exarada e assinada por todos os membros do júri até 30 de Outubro de cada ano.

9 - A deliberação do júri é definitiva, sendo dado conhecimento do vencedor através da página da internet do Instituto da Defesa Nacional, e por carta registada enviada ao vencedor.

10 - A entrega do «Prémio Instituto da Defesa Nacional» será efectuada em cerimónia integrada no âmbito das actividades do Instituto da Defesa Nacional.

203352666

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/14/plain-275713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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