A investigação e a divulgação das questões de segurança e defesa são fundamentais para a criação de uma cultura estratégica, que alicerce o desenvolvimento de uma política e de uma estratégia nacional.
Decorrente do novo enquadramento legal, o Instituto da Defesa Nacional pretende constituir-se como o principal centro português de pensamento estratégico sobre as questões da segurança e defesa nacional, através das suas diferentes actividades, com destaque para o debate, para a formação e especialmente para a investigação.
Neste sentido, determino o seguinte:
1 - É instituído um prémio designado por «Prémio Instituto da Defesa Nacional», destinado a galardoar um trabalho na área da segurança e defesa nacional, aberto a todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, cujo regulamento se junta em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.2 - É atribuído ao Prémio Instituto da Defesa Nacional para 2010 um valor pecuniário de (euro) 3000.
3 - O tema geral para o Prémio Instituto da Defesa Nacional 2010 é: «As áreas de interesse estratégico para Portugal».
4 - Transitoriamente a data de abertura do concurso para a atribuição do Prémio Instituto da Defesa Nacional 2010 é 15 de Junho de 2010.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
4 de Junho de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
ANEXO
Regulamento do «Prémio Instituto da Defesa Nacional»
1 - O Ministro da Defesa Nacional institui o «Prémio Instituto da Defesa Nacional» destinado a galardoar, nas condições do presente regulamento os trabalhos científicos elaborados por cidadãos nacionais ou estrangeiros, relativos a um tema geral de segurança e defesa nacional, que será definido anualmente.
2 - O «Prémio Instituto da Defesa Nacional» integra a atribuição de um diploma «Prémio Instituto da Defesa Nacional», de um prémio pecuniário, bem como o direito de publicação do trabalho premiado pelo Instituto da Defesa Nacional.
2.1 - O valor do prémio pecuniário que integra o «Prémio Instituto da Defesa Nacional» é anualmente divulgado à data da abertura do concurso, mediante despacho do Ministro da Defesa Nacional.
2.2 - A publicação do trabalho será feita nos termos e condições estabelecidos pelo Instituto da Defesa Nacional, e depende de autorização expressa do autor.
3 - O «Prémio Instituto da Defesa Nacional» é atribuído pela primeira vez no ano de 2010, mantendo-se a sua atribuição segundo uma periodicidade anual.
4 - A abertura do concurso terá lugar a 1 de Junho de cada ano, promovendo-se a sua divulgação pública através da página da internet do Instituto da Defesa Nacional e de diferentes órgãos de comunicação social.
5 - Os trabalhos apresentados pelos candidatos ao «Prémio Instituto da Defesa Nacional» devem ter um mínimo de 80 e um máximo de 120 páginas em formato A4 (incluindo bibliografia e anexos), com margens laterais de 2,5 cm e superiores e inferiores de 3 cm, texto justificado, letra Times New Roman, tamanho 12, e espaço 1,5.
5.1 - Só são admitidos trabalhos individuais, escritos em língua portuguesa.
5.2 - Os trabalhos devem ser originais não publicados.
6 - São admitidos a concurso os trabalhos recepcionados nas instalações do Instituto da Defesa Nacional, em Lisboa ou no Porto, até às 24H do dia 30 de Setembro do ano a que reporta o "Prémio Instituto da Defesa Nacional", entregues em mão, ou recepcionados por correio registado ou por correio electrónico.
6.1 - Em qualquer dos casos, os trabalhos deverão ser entregues em suporte informático normalizado (PDF), integrando o trabalho, um resumo com dimensão até 3000 caracteres, um breve currículo do candidato e o formulário da candidatura integralmente preenchido.
6.2 - Os trabalhos remetidos por correio registado ou entregues em mão terão que ser recepcionados no período normal de funcionamento do Instituto da Defesa Nacional.
6.3 - Sempre que o dia 30 de Setembro corresponda a um fim-de-semana ou feriado, os trabalhos deverão ser recepcionados até às 12H do dia útil subsequente.
7 - Para a atribuição do «Prémio Instituto da Defesa Nacional» é constituído um júri, sob a presidência do Director do Instituto da Defesa Nacional, tendo como vogais quatro elementos designados pelo Director do Instituto da Defesa Nacional, os quais não podem ser concorrentes a este prémio.
7.1 - O júri poderá recusar a admissão a candidatura de trabalhos que não preencham os requisitos formais ou substantivos fixados no presente regulamento ou no regulamento do concurso anual a que reportam.
7.2 - Na apreciação dos trabalhos, o Júri terá em atenção o mérito científico e técnico dos mesmos, o rigor metodológico, os contributos para o "estado da arte" da segurança e defesa nacional, a estrutura do texto, a precisão da linguagem e a qualidade da redacção.
7.3 - Por deliberação do Júri, pode não ser atribuído o «Prémio Instituto da Defesa Nacional» se, em seu entender, os trabalhos apreciados não atinjam, em mérito absoluto, a qualidade requerida pelos critérios de avaliação.
8 - A acta relativa às deliberações tomadas será exarada e assinada por todos os membros do júri até 30 de Outubro de cada ano.
9 - A deliberação do júri é definitiva, sendo dado conhecimento do vencedor através da página da internet do Instituto da Defesa Nacional, e por carta registada enviada ao vencedor.
10 - A entrega do «Prémio Instituto da Defesa Nacional» será efectuada em cerimónia integrada no âmbito das actividades do Instituto da Defesa Nacional.
203352666