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Aviso 91/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 1 de Julho de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República do Equador, a 2 de Junho de 2008, modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Texto do documento

Aviso 91/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de Julho de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Equador, a 2 de Junho de 2008, modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em de Outubro de 1980.

Autoridade

Equador, 2 de Junho de 2008.

(modificação)

Tradução

Conselho Nacional para a Infância e Adolescência, Calle Foch No. E4-38 y Colón.

Contactos:

Soc. Sara Oviedo Fierro, Secretariado Executivo Nacional do Conselho Nacional para a Infância e Adolescência, Calle Foch No. E4-38 y Colón; e-mail:

saraoviedo@cnna.gov.ec;

Dr.ª Lorena Dávalos Carrasco, coordenadora da Unidade de Relações Internacionais da Autoridade Central do Secretariado Executivo do Conselho Nacional para a Infância e Adolescência, Calle Foch No. E4-38 y Colón; e-mail: lorenadavalos@cnna.gov.ec;

Ab. Karina Subia, Unidade de Relações Internacionais da Autoridade Central do Secretariado Executivo do Conselho Nacional para a Infância e Adolescência, Calle Foch No. E4-38 y Colón; e-mail: Karinasubia@enna.gov.ec; telefone: (593 2) 222-8458;

fax: (593 2) 222-8338 ext. 122; website: www.cnna.gov.ec.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/14/plain-275711.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-04 - Aviso 287/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS CERTIFICADO TER PORTUGAL, POR NOTA DATADA DE 12 DE JULHO DE 1995 E RECEBIDA EM 10 DE AGOSTO DE 1995, INFORMADO QUE A SUA AUTORIDADE DESIGNADA E DORAVANTE A SEGUINTE: INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, AVENIDA DO ALMIRANT (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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