Autoridade
Equador, 2 de Junho de 2008.
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Tradução
Conselho Nacional para a Infância e Adolescência, Calle Foch No. E4-38 y Colón.Contactos:
Soc. Sara Oviedo Fierro, Secretariado Executivo Nacional do Conselho Nacional para a Infância e Adolescência, Calle Foch No. E4-38 y Colón; e-mail:
saraoviedo@cnna.gov.ec;
Dr.ª Lorena Dávalos Carrasco, coordenadora da Unidade de Relações Internacionais da Autoridade Central do Secretariado Executivo do Conselho Nacional para a Infância e Adolescência, Calle Foch No. E4-38 y Colón; e-mail: lorenadavalos@cnna.gov.ec;
Ab. Karina Subia, Unidade de Relações Internacionais da Autoridade Central do Secretariado Executivo do Conselho Nacional para a Infância e Adolescência, Calle Foch No. E4-38 y Colón; e-mail: Karinasubia@enna.gov.ec; telefone: (593 2) 222-8458;
fax: (593 2) 222-8338 ext. 122; website: www.cnna.gov.ec.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.