Autoridade:
China (Região Administrativa Especial de Hong Kong), 25 de Agosto de 2008.
Tradução
Informação de contacto da Autoridade Central da Região Administrativa
Especial de Hong Kong
(com efeitos a partir de 8 de Agosto de 2008) Secretaria da Justiça da Região Administrativa Especial de Hong Kong, Departamento de Justiça, Departamento de Direito Internacional (Unidade de Assistência Jurídica Mútua), 47/F, High Block, Queensway Government Offices, 66 Queensway, Hong Kong, China; telefone: +85228674748; fax: +85225237959; e-mail:childabduct@doj.gov.hk; site de Internet: http://www.doj.gov.hk/childabduct/index.html.
Pessoas de contacto:
M. Wayne Walsh, oficial de justiça-adjunto interino (língua de comunicação: inglês);
telefone: +85228674343;
Sr.ª S. K. Lee, advogada principal-adjunta interina do Governo (língua de comunicação:
inglês); telefone: +85228673379;
Sr.ª Rebecca Drake, advogada sénior do Governo (língua de comunicação: inglês);
telefone: +85228674724;
Sr.ª Susana Sit, advogada sénior do Governo (língua de comunicação: inglês);
telefone: +85228673403.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.