Adesão
Seychelles, 27 de Maio de 2008.De acordo com o n.º 2 do artigo 38.º, a República das Seychelles depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima mencionada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 27 de Maio de 2008.
De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção entrou em vigor para a República das Seychelles em 1 de Agosto de 2008. A adesão apenas produzirá efeito nas relações entre a República das Seychelles e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar essa adesão. Esta declaração será depositada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.
Autoridade
Seychelles, 27 de Maio de 2008.
Tradução
Em conformidade com o artigo 6.º da Convenção, [...] foi designada como autoridade central:Sr.ª Linda William, Directora de Serviços Sociais, Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social, P. O. Box 190, Victoria House; telefone:
(00248)723309/(00248)281833; fax: (00248)225656; dgsa@seychelles.net.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.