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Aviso 88/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 1 de Julho de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado terem as Seychelles, em 27 de Maio de 2008, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Texto do documento

Aviso 88/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de Julho de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem as Seychelles, em 27 de Maio de 2008, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Adesão

Seychelles, 27 de Maio de 2008.

De acordo com o n.º 2 do artigo 38.º, a República das Seychelles depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima mencionada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 27 de Maio de 2008.

De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção entrou em vigor para a República das Seychelles em 1 de Agosto de 2008. A adesão apenas produzirá efeito nas relações entre a República das Seychelles e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar essa adesão. Esta declaração será depositada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

Autoridade

Seychelles, 27 de Maio de 2008.

Tradução

Em conformidade com o artigo 6.º da Convenção, [...] foi designada como autoridade central:

Sr.ª Linda William, Directora de Serviços Sociais, Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social, P. O. Box 190, Victoria House; telefone:

(00248)723309/(00248)281833; fax: (00248)225656; dgsa@seychelles.net.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/14/plain-275705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-04 - Aviso 287/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS CERTIFICADO TER PORTUGAL, POR NOTA DATADA DE 12 DE JULHO DE 1995 E RECEBIDA EM 10 DE AGOSTO DE 1995, INFORMADO QUE A SUA AUTORIDADE DESIGNADA E DORAVANTE A SEGUINTE: INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, AVENIDA DO ALMIRANT (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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